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ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO
CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO
TRIÊNIO 2021 – 2023

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1º Estão sujeitos aos dispositivos deste código disciplinar as pessoas físicas, direta ou
indiretamente ligadas ao departamento de futebol, compreendendo como tais, diretores, atletas,
coordenadores, colaboradores, árbitros e auxiliares.-

ART. 2º Constituem leis desportivas com caráter penal, além deste código, as posteriores
resoluções da Diretoria da Associação Recreativa Turma do Bagaço (ARTB) e do seu Conselho
Superior.-

ART. 3º Será de competência da comissão de justiça e disciplina, o exame e julgamento das
infrações cometidas pelos diretores, atletas, coordenadores, colaboradores, árbitros, auxiliares
e equipes desde que haja menção na súmula do jogo pelos árbitros, representação por escrito
pelas partes e ou comunicação de fato relevante formalizada por escrito por 3 ou mais
associados.-

PARÁGRAFO ÚNICO – A abrangência da competência da comissão de justiça e disciplina será
em todo o ambiente de convívio das pessoas físicas citadas no ART. 1º. , a saber, praça de jogo,
praça social, vestiários, estacionamento, dentre outros. As penas eventualmente aplicadas serão
informadas ao infrator pelos diversos meios disponíveis, tais como, email, site oficial da ARTB,
WhatsApp, dentre outros.-

CAPITULO II
DAS PENALIDES

ART. 4º Poderão ser impostas as seguintes penas, as quais serão obrigatoriamente
comunicadas ao infrator:

a) advertência
b) suspensão por partidas, respeitando o limite máximo de 6 partidas
c) suspensão em dias, respeitando o limite máximo de 365 dias
d) perda de pontos
e) suspensão até apreciação do caso pela diretoria executiva e conselho superior

ART. 5º A penalidade imposta produz os seguintes efeitos:

a) a pena de advertência retirará a condição de primário no triênio;

b) a pena de suspensão por partidas priva o infrator de participar de tantos jogos quantos forem
estabelecidos no julgamento;

c) a pena de suspensão em dias priva o infrator de participar dos jogos que ocorrerem no período
em que perdurar a suspensão, podendo inclusive se estender para campeonatos seguintes. O
início da pena conta à partir do ato gerador da suspensão. –

d)- a pena de perda de pontos priva a equipe punida de contar com os pontos eventualmente
ganhos na competição em que se verificou a infração. –

ART. 6º O atleta que vier receber cartão vermelho, estará automaticamente suspenso e à
disposição da comissão de disciplina que o julgará. –

ART. 7º As penalidades impostas serão de conhecimento do infrator, dos coordenadores das
equipes, representantes da diretoria ou comissão da ARTB comunicadas pelos diversos meios
disponíveis, tais como, email, , WhatsApp, dentre outros.

CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES EM GERAL

ART. 8º Praticar em todo o ambiente de convívio das pessoas citadas no ART. 1º. , a saber,
praça de jogo, praça social, vestiários, estacionamento, dentro outros, ato censurável ou
assumir, por gestos ou palavras, atitudes inconvenientes contra a disciplina e a moral desportiva
e social. –

ART. 9º Deixar de cumprir determinações da diretoria de futebol;

ART. 10º Manifestar-se de maneira grosseira ou injuriosa contra decisão ou ato do departamento
de futebol ou da comissão de justiça e disciplina. –

ART. 11º Ofender física ou moralmente qualquer membro do departamento de futebol, da
comissão de justiça e disciplina ou pessoa ligada à organização do campeonato. –

ART. 12º Ofender física ou moralmente árbitro e ou auxiliares durante ou após o término da
partida, por fatos que a este digam respeito. –

PARÁGRAFO ÚNICO – A punição ao atleta que cometer as infrações estabelecidas nos artigos
8º ao 12º será a de advertência, suspensão por partidas ou suspensão em dias, observando-se,
o limite máximo estabelecido no artigo 4º.-

CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES DAS EQUIPES

ART. 13º Não apresentar seu quadro em campo à hora marcada para a partida, salvo motivo de
força maior comprovada. –

ART. 14º Deixar ou desistir de disputar a partida do campeonato depois de iniciada a competição,
quer por abandono de campo, desinteresse na atuação ou qualquer meio que impossibilite seu
prosseguimento. –

ART. 15º Incluir em seu quadro para os jogos atletas que não tenham condição legal, imposta
pela comissão disciplinar desportivo. –

ART. 16º Deixar de incluir na disputa dos jogos atletas com direito a participar durante o tempo
mínimo estabelecido no regulamento do campeonato. –

CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES ATLETAS

ART. 17º Proceder-se deslealmente ou inconvenientemente durante a partida reiterando, na
prática de atos que constituem infração as regras da competição e que prejudiquem seu
transcurso normal. –

ART. 18º Reclamar, reiterando, por gestos e palavras contra a marcação do árbitro e ou de seus
auxiliares. –

ART. 19º Ofender moralmente ao árbitro e seus auxiliares. –

ART. 20º Tentar ou agredir fisicamente ao árbitro e seus auxiliares. –

ART. 21º Praticar jogada violenta na disputa da partida. –

ART. 22º Tentar ou praticar contra adversários e companheiros de equipe atos de hostilidade ou
ofensa moral. –

ART. 23º Tentar ou praticar contra colaboradores ou terceiros atos de hostilidade ou ofensa
moral. –

ART. 24º Tentar ou agredir adversários ou companheiros de equipe com atos inequívocos de
causar danos físicos. –

ART. 25º Abandonar o campo e ou retirar a camisa deliberadamente durante a partida sem
permissão do árbitro ou do coordenador técnico, exceto por motivo de saúde. –

ART. 26º Recusar-se a prosseguir na disputa da partida, ainda que permaneça em campo,
demonstrando desinteresse ou impossibilitando o prosseguimento normal da mesma. –

PARÁGRAFO ÚNICO Negar-se a cumprir determinação do coordenador técnico da equipe. –

ART. 27º – A punição ao atleta que cometer as infrações estabelecidas nos artigos 17º ao 26º
será a de advertência, suspensão por partidas ou suspensão em dias, observando-se, o limite
máximo estabelecido no artigo 4º.-

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Atleta/Coordenador Técnico que for suspenso pelo Árbitro e/ou
por essa Comissão de Justiça e Disciplina, ficará impedido de participar de qualquer partida,
entrar em campo, tanto como técnico ou como atleta, até o cumprimento da sanção determinada.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As penalidades que não puderem ser cumpridas dentro de um
campeonato serão cumpridas no próximo campeonato interno de futebol que o infrator vier a
participar.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 28º Poderá participar do julgamento e defender o infrator junto à Comissão de Justiça e
Disciplina somente o coordenador técnico. –

ART. 29º Após o julgamento, o infrator poderá recorrer da decisão à própria comissão de justiça
e disciplina. Os recursos deverão ser enviados em até 48 HORAS após a comunicação da
decisão, pelos diversos meios disponíveis, tais como, email, WhatsApp, dentre outros.

PARAGRAFO ÚNICO – As decisões da sessão da Comissão de Justiça e Disciplina produzirão
seus efeitos a partir de sua . comunicação da decisão, pelos diversos meios disponíveis, tais
como, email, WhatsApp, dentre outros.

ART. 30º A súmula, o relatório da partida e as demais informações prestadas pelos
membros da equipe de arbitragem, gozarão da presunção de veracidade.

PARÁGRAFO ÚNICO. A presunção de veracidade contida no caput deste artigo servirá
de base para o enquadramento do infrator ou como meio de prova, constituindo verdade
absoluta.

ART. 31º A diretoria do departamento de futebol e a comissão de justiça e disciplina são
competentes para decidir sobre casos graves e encaminhá-los à diretoria executiva, e em última
instância, ao conselho superior. –

ART. 32º Toda e qualquer representação deverá ser feita por escrito e encaminhada pelos
diversos meios disponíveis, tais como, email, WhatsApp, dentre outros. –

ART. 33º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração depois de
transitar em julgado a decisão que o haja punido anteriormente.

PARÁGRAFO ÚNICO. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior
se, entre a data do cumprimento ou execução da pena e a infração posterior, tiver
decorrido período do triênio da Comissão de Justiça e Disciplina que julgou.

ART. 34º Os casos omissos neste código disciplinar desportivo serão decididos primeiro a critério
da comissão de justiça e disciplina, depois a critério da diretoria executiva; e, em última instância,
pelo conselho superior. –

PARAGRAFO ÚNICO – Os recursos encaminhados para Comissão de Justiça e Disciplina terão
efeito suspensivo e para as demais instâncias ou seja Diretoria Executiva e Conselho superior,
terão o efeito devolutivo.

ART 35º A interpretação das normas deste Código, regida pelas regras gerais de
hermenêutica, serão feitas visando a defesa da disciplina, da moralidade do Desporto e do
espírito desportivo.

ART. 35º Fica fazendo parte deste código disciplinar, o estatuto e regulamentos da Associação
Recreativa Turma do Bagaço. –

ART. 36º Este Código entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as regras anteriores
aos processos em curso

Associação Recreativa Turma do Bagaço

Gestão 2021/2023

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