ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO

Versão aprovada em: 2024

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO, denominada neste Estatuto também pela sigla “ARTB”, constituída em 25 de Janeiro de 1983, localizada na cidade de São Paulo, é uma entidade civil de direito privado de natureza sem fins lucrativos, na forma da Constituição Federal, regulando-se pelos preceitos emanados na Legislação vigente, representada em todos os seus atos pelo seu Presidente.

Art. 2º – A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e Legislação vigente, goza de autonomia administrativa, quanto a sua organização e funcionamento, e se rege pelas normas legais vigentes no País e segundo as disposições deste Estatuto.

Art. 3º – A “ARTB” é pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Fagundes Filho nº 915 – Sala 07 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP – CEP. 04304-011, sendo ilimitado o seu tempo de duração e funcionamento.

Art. 4º – A “ARTB” conforme estabelecido em seus atos constitutivos é uma entidade de pratica do desporto como também atuando nas áreas recreativas, sociais, culturais, filantrópicas e educacionais, trata-se de uma organização apolítica, sem distinção de raça, cor ou credo, tendo os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública, institucional e social, como segue:

I – Administrar, dirigir, organizar, orientar, fiscalizar, promover, realizar e controlar todas as atividades esportivas e paradesportivas em especial o Futebol como também outras manifestações e modalidades, eventos de qualquer natureza, sejam estes sociais, culturais, educacionais, e demais atividades de âmbito estadual;

II – Estar na vanguarda no apoio ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; conscientizando os associados e praticantes perante os poderes públicos e privados;

III – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

IV – Cumprir e fazer cumprir as Leis, Estatutos, Regulamentos, Resoluções, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior aplicável aos segmentos representados;

V – Expedir regulamentos, avisos, portarias, resoluções, deliberação e instruções de natureza administrativa ou técnica aos seus associados e aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias  regulamentares e legais.

VI – Filiar-se ou desfiliar-se a instituições regionais, nacionais e internacionais;

VII – Promover anualmente ou semestralmente eventos, campeonatos e torneios para todas as categorias das modalidades esportivas existentes quando necessário e apoiar outras realizações no âmbito municipal, estadual ou nacional.

VIII – Instituir princípios definidores de gestão democrática, permitindo o acesso a todas as informações disponíveis nos meios eletrônicos.

IX – Fomentar instrumentos de controle social.

X – Celebrar parcerias, convênios, termos de colaboração entre outros, buscando atender o regime estabelecido na Lei 13.019/14 e 13.204/15.

Parágrafo Único – As normas para consecução dos princípios fixados nestes artigos serão prescritas nas resoluções, portarias e avisos.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º – A “ARTB” é constituída por pessoas físicas.

Art. 6º – A organização e o funcionamento da ARTB, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão as normas constantes do regulamento a ser instituído e/ou atos necessários.

Art. 7º – As obrigações contraídas pela ARTB não se estendem aos associados, nem lhes criam vínculo de solidariedade ou de forma subsidiária passiva ou ativa. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão exclusivamente, empregadas nas realizações de suas finalidades.

TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I – DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E DEVERES

Art. 8º – Os interessados, e que venham cumprir com as obrigações legais regulares, poderão associar-se fazendo prova do preenchimento dos seguintes requisitos:

I – Oficializar a ARTB e possuir todos os documentos exigidos na forma da Lei;

II – Possuir idade superior a 18 (dezoito) anos.

Art. 9º – Há 3 (três) categorias associativas:

I – Beneméritos;
II – Efetivos;
III – Contribuintes.

Parágrafo Primeiro – Pertencerá à categoria de associados beneméritos os fundadores da ARTB, e a critério do Conselho Superior, as pessoas que, por relevantes serviços ou apreciável auxílio financeiro à Associação, merecerem tal distinção.

Parágrafo Segundo – Serão considerados associados efetivos aqueles, que participarem da ARTB como associado contribuinte por um período de 36 (trinta e seis) meses e, após este prazo condicional, forem indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Superior.

Parágrafo Terceiro – Serão Considerados associados contribuintes as pessoas aprovadas para admissão no quadro associativo.

Parágrafo Quarto – Os associados deverão respeitar e cumprir todas as normas, regras, regimentos estabelecidos pela ARTB como também na sua integra este Estatuto.

Art. 10º – Os interessados à categoria de associados contribuintes serão admitidos mediante proposta que será submetida à aprovação pela Diretoria, observando-se o seguinte:

I – A idade mínima de 30 (trinta) anos por parte do interessado, exceto nos casos de filhos de associados da categoria de efetivos, cuja idade mínima será de 28 (vinte e oito) anos e seu ingresso seja aprovado pela Diretoria;

II – O interessado para ingressar como associado contribuinte, deverá ser aprovado pela Diretoria.

III – O associado ao ingressar na Associação deve assinar em duas vias o Estatuto e o Código de Disciplina vigentes, com a contra-fé de recebido e aceito as condições impostas.

Parágrafo Primeiro – O padrinho que indicou o novo associado será responsável pelo comportamento moral e social do mesmo durante 24 (vinte e quatro) meses. Considera-se padrinho, o associado que apresentou o novo associado contribuinte.

Parágrafo Segundo – As propostas dos interessados deverão ser registradas pela Diretoria e submetidas à aprovação.

Parágrafo Terceiro – As respectivas propostas dos interessados, serão inseridas e/ou fixadas periodicamente em seu sitio eletrônico ou no mural da Sede, com a indicação da data da solicitação.

Art. 11º – São direitos dos associados, além dos estabelecidos em leis, regulamentos e atos da ARTB:

I – reger-se por normas próprias que lhes garanta a autonomia, desde que não colidam com disposições emanadas do poder ou órgão de hierarquia superior;

II – participar das atividades associativas, campeonatos e eventos específicos promovidos pela ARTB;

III – beneficiar-se das organizações que a ARTB, dentro de suas finalidades, venha a criar em favor dos seus associados;

IV – pedir reconsideração, apresentar protestos e recursos de atos de órgão ou poder da ARTB que julgar lesivos aos seus interesses, dentro das normas estabelecidas neste Estatuto, leis e decisões complementares internas;

V – os recursos interpostos por associados excluídos, serão apreciados sempre pelo Conselho Superior;

VI – apresentar sugestões e propostas referente às atividades exercidas pela ARTB.

VII – votar nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e nas Eleições de Diretoria e Conselho Superior, desde que sejam associados efetivos e estejam quites com as suas obrigações com a Associação até 30 (trinta) dias antes das eleições;

VIII – candidatar-se aos cargos previstos neste Estatuto, desde que tenham sido admitidos como associados efetivos ou beneméritos, observando-se o tempo mínimo de filiação no quadro associativo e o seu nome seja aprovado pelo Conselho Superior.

IX – o associado que recorrer a Justiça Comum, não terá o direito de se candidatar para qualquer cargo ou função na Associação.

Art. 12º – São deveres dos associados, além dos itens enumerados abaixo, outras obrigações que sejam prescritas em leis, regulamentos e deliberações editadas por via legal:

I – reconhecer a ARTB como a única entidade de pratica esportiva, recreativa, cultural, social e filantrópica no âmbito das suas dependências.

II – respeitar o Estatuto da ARTB, bem como seus regulamentos, resoluções e decisões, cumprindo e fazendo cumprir por si e suas pessoas indicadas;

III – pagar as contribuições, inscrições, taxas ou outros emolumentos a que estiverem obrigadas dentro dos prazos previstos nas disposições que se estabelecer;

IV – participar de todas as Assembleias da ARTB, desde que quites com as suas obrigações estatutárias, não sendo permitida a representação por procuradores;

V – impedir atos atentatórios contra o bom nome da ARTB e a fomentação de desarmonia entre os seus associados, não tolerando que o façam seus dirigentes, associados, empregados ou dependentes;

VI – Ter um procedimento de acordo com os objetivos da “ARTB”, principalmente dando exemplo de elevado comportamento humano sob os aspectos éticos, morais, cívicos e esportivos.

VII – Perderá a sua qualidade de associado da “ARTB” aquele que:

Parágrafo primeiro – Todo associado que deixar de contribuir com 3 (três) mensalidades consecutivas, que automaticamente será considerado excluído do quadro associativo;

Parágrafo segundo – For eliminado por decisão da Diretoria, com aprovação pelo Conselho Superior;

Parágrafo terceiro – For eliminado por decisão da Diretoria, acatando requerimento nesse sentido emanado dos associados que representem 51% (cinquenta e um) por cento, do quadro de associados efetivos e beneméritos, quites com suas obrigações estatutárias;

Parágrafo quarto – O associado que solicitar formalmente, por qualquer motivo, seu afastamento temporário do quadro associativo, devendo permanecer contribuindo com 1/5 (um quinto) ou 20% (vinte) por cento, do valor da manutenção mensal e retornar o pagamento integral da manutenção, a partir de seu retorno, como segue:

I – casos normais caracterizados como trabalho, viagem, desistências entre outros.

O afastamento será por um período mínimo de 6 (seis) meses. Caso queira retornar suas atividades normais num período inferior, deverá integralizar a totalidade da contribuição mensal normal pelo tempo em que esteve afastado, em uma única parcela, para readquirir seus direitos totais de associado.

II – casos de doenças ou enfermidades, dentre estas, tratamentos, cirurgias e contusões.
O afastamento será por um período de 3 (três) meses. Caso queira retomar suas atividades normais em um período inferior, deverá integralizar a totalidade da diferença da contribuição mensal normal, pelo tempo em que esteve afastado, em uma única parcela, para readquirir seus direitos totais de associado.

TÍTULO III – DOS PODERES

CAPÍTULO I – DOS PODERES E ÓRGÃOS INTERNOS

Art. 13º – São poderes da ARTB:

I – Assembleia Geral;
II – Conselho Superior;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria;

CAPÍTULO II – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 14º – A assembleia geral constituída dos seus associados é o poder máximo da “ARTB”, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo primeiro – Cada membro integrante da assembleia geral terá direito a um voto, desde que quites com as obrigações estatutárias.

Art. 15º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da “ARTB”, através de edital, fixado em sua sede, ou disponibilizado em seu sitio eletrônico ou encaminhado através de e-mails, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias.

Parágrafo único – No edital de convocação deverá constar, indispensavelmente, a data, hora, o local e os assuntos que deverão ser tratados.

Art. 16º – Poderão solicitar, extraordinariamente, a Assembleia Geral:

I – por deliberação da maioria dos membros do Conselho Superior da “ARTB”,
II – por deliberação do Presidente da Diretoria;
III – por 1/5 (um quinto) dos associados, quites com seus direitos estatutários.

a – A solicitação deverá ser feita por escrito, com as assinaturas dos solicitantes, devendo ser informada, obrigatoriamente, a matéria a tratar, com exposição fundamentada.

b – De posse da solicitação, o Presidente da “ARTB”, fará a convocação dentro de 15 (quinze) dias, nos termos gerais estabelecidos pelo Estatuto.

Art. 17º – A Assembleia Geral reunir-se-á na primeira convocação, com a presença da maioria dos associados em pleno gozo de seus direitos e, após 30 (trinta minutos), em segunda e última convocação, com a presença de qualquer número dos associados.

Art. 18º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da “ARTB”, ou por seu substituto legal, exceto naquelas em que forem julgadas as suas contas e relatórios, ou naquelas que tratarem de assuntos de seu interesse direto, caso em que a Assembleia será presidida por um dos representantes dos associados presentes, sem perda do direito de voto.

Art. 19º – A Assembleia Geral poderá ser secretariada por qualquer membro da Diretoria ou por membro indicado pelos representantes dos associados presentes, sem perda de voto.

Art. 20º – São atribuições da Assembleia Geral:

I – eleger e empossar a Diretoria, mediante o voto concorde de pelo menos metade mais 1 (um) dos associados presentes;

II – eleger e empossar os Membros do Conselho Superior, mediante o voto concorde de pelos menos metade mais 1 (um) dos associados presentes;

III – reformar o Estatuto, no todo ou em parte de acordo com a lei vigente, por iniciativa própria ou proposta do Presidente, mediante o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, presentes a Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes.

IV – interpretar o Estatuto em última instância.

V – destituir, após esgotadas todas as fundamentações e recursos, por decisão de 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade dos associados, o mandato dos membros de qualquer dos órgãos da “ARTB”, dando-lhes o prévio direito de defesa;

VI – resolver sobre a possível dissolução da “ARTB”.

Art. 21º – Compete à Assembleia Geral:

I – reunir-se ordinariamente e anualmente, preferencialmente no mês de Junho, para julgar as contas e o relatório do exercício anterior como também a previsão orçamentária, precedida por parecer do Conselho Superior, e plano de atividades para o ano.

II – reunir-se ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) anos, observado o presente Estatuto,
preferencialmente no mês de Junho, para eleger e empossar a Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro) e os membros do Conselho Superior, devendo ser realizadas até 60 (sessenta) dias antes do término de cada mandato;

III – reunir-se extraordinariamente, sempre que, regularmente for convocada.
Art. 22º – As eleições serão realizadas de 3 (três) em 3 (três) anos.

Parágrafo primeiro – As eleições para os cargos da Diretoria e dos Membros do Conselho Superior, serão convocadas mediante edital e realizadas, segundo decisão da Assembleia Geral, por escrutínio secreto ou votação aberta, sendo considerados eleitos, a chapa e os conselheiros que obtiverem o maior número de votos, procedendo-se em caso de empate nas Chapas da Diretoria, a um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se após novo escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empatarem, o candidato Diretor Presidente com maior idade.

Parágrafo segundo – Ter a “ARTB” sistema de recolhimento dos votos imune à fraude e
acompanhamento da apuração pelos candidatos e sendo possível pelos meios de comunicação.

Parágrafo terceiro – São vedados os votos por procuração, por meios eletrônicos ou por
correspondências.

Art. 23º – Os candidatos à Diretoria deverão formar chapas as quais deverão ser aprovadas pelo Conselho Superior, possibilitando participarem das eleições.

Parágrafo primeiro – Os candidatos ao Conselho Superior serão eleitos por escolha individual por parte dos associados quites com as obrigações estatutárias, considerando-se como vencedores, pela ordem de votos recebidos, os 7 (sete) primeiros Conselheiros titulares e os 5 (cinco) Conselheiros seguintes por ordem de votos, serão considerados membros suplentes.

Parágrafo segundo – Cada associado quites com as suas obrigações estatutárias poderá votar em até 5 (cinco) candidatos concorrentes ao Conselho Superior.

Parágrafo terceiro – Será considerada eleita à chapa da Diretoria que, devidamente registrada, obtiver a maioria simples de votos dos associados presentes à Assembleia Geral, procedendo-se em caso de empate a um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se após novo escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empatarem, o candidato Diretor Presidente mais idoso.

Art. 24º – Todas as chapas interessadas em concorrer nas disputas eleitorais estarão obrigadas a cumprir com as seguintes determinações regidas pela legislação vigente:

I – formar chapa com os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, todos com qualificação completa;

II – formar chapa com os candidatos ao Conselho Superior;

III – inscrevê-la até o dia 25 de Maio do ano das eleições da ARTB, sendo obrigatória a apresentação do pedido em 2 (duas) vias, na sede da ARTB, no seu horário de funcionamento, recebendo como protocolo 1 (uma) via carimbada pela ARTB.

IV – não serão aceitas inscrições por correio ou meios eletrônicos;

V – atender todas as exigências estatutárias, regulamento interno e legislação vigente;

VI – após sua inscrição, não poderão mais alterá-las ou substituir integrantes da mesma, seja seus membros, cargos ou nomes dos inscritos, sob pena de cancelamento da inscrição.

Art. 25º – A chapa poderá ser impugnada, após sua inscrição, caso não cumpram todas as exigências estabelecidas.

Art. 26º – A “ARTB” deverá pronunciar-se até a primeira semana do mês de Maio do ano das eleições para impugná-las.

Art. 27º – A chapa impugnada poderá, no prazo de até 3 (três) dias, apresentar recurso, sendo encaminhada para uma comissão formada por 2 (dois) integrantes de cada poder da “ARTB”, indicada pelos seus pares.

Art. 28º – A decisão e a resposta deste recurso deverão ser apresentadas em até 3 (três) dias do seu recebimento, apurado o resultado do mesmo, não caberá mais recursos entre quaisquer partes interessadas.

Art. 29º – Na hipótese de vacância do cargo de presidente, assumirá a presidência do “ARTB” o Vice-Presidente que deverá convocar, dentro de 90 (noventa) dias, uma Assembleia Geral, para proceder nova eleição, a fim de que se complete o prazo do mandato.

Parágrafo único – Se a vaga do Presidente do “ARTB”, se verificar após a metade de seu mandato, o Vice-Presidente completará o tempo restante.

CAPÍTULO III – DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 30º – O Conselho Superior, cujo mandato será de 3 (três) anos, compõem-se de 12 (doze) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 7 (sete) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, mais todos os “ex-presidentes” no gozo de todos os seus direitos.

Parágrafo primeiro – Perde esta qualidade, o “ex-presidente” que se afastar da “ARTB”.

Parágrafo segundo – A votação deverá ser feita por cada associado em até 5 (cinco) candidatos, considerando-se os 7 (sete) mais votados como efetivos e os 5 (cinco) seguintes como suplentes.

Parágrafo terceiro – Somente poderá concorrer ao cargo no Conselho Superior aquele que pertencer ao quadro associativo na qualidade de associado efetivo ou benemérito, durante no mínimo, 6 (seis) anos ininterruptos, ou tenha desempenhado as funções de Presidente.

Parágrafo quarto – Dentre os membros eleitos pela Assembleia Geral para o Conselho Superior, mais todos os “ex-presidentes”, com assento no Conselho Superior, em reunião do Conselho, elegerão dentre seus membros, o Presidente do Conselho Superior. O mais votado na reunião será eleito o Presidente do Conselho Superior. O Presidente do Conselho Superior, nomeará o Vice-Presidente do Conselho Superior.

Parágrafo quinto – Todo associado eleito para a Diretoria perde sua condição de Conselheiro, durante o período para o qual foi eleito e no exercício do cargo da Diretoria. Associados indicados para o exercício de funções de apoio à Diretoria, não perdem sua condição de Conselheiro.

Art. 31º – Compete ao Conselho Superior:

I – Apreciar e julgar o relatório anual da Diretoria, examinando o balanço do exercício social e emitindo parecer sobre as contas;

II – Diplomar os associados beneméritos;

III – Aprovar ou vetar chapas apresentadas para preenchimento de cargos eletivos;

IV – Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária na forma do artigo 16
alínea a);

V – Nomear os membros do Conselho Fiscal.

VI – Nomear Diretoria Jurídica, com 03 (três) advogados associados ativos e quites com suas obrigações Estatutárias, devidamente inscritos na OAB, formando o corpo jurídico da Associação.

Art. 32º – O Conselho Superior se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria ou por 4 (quatro) Conselheiros Titulares.

Parágrafo Único – Perderá o mandato o Conselheiro aquele que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas, ou 04 (quatro) no total do Trinenio. Aquele que deixar de comparecer por motivo de saúde, e apresentar uma atestado de saúde, terá sua falta abonada.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 33º – O Conselho Fiscal, poder autônomo de fiscalização interna e acompanhamento da administração e gestão financeira da “ARTB” compõem-se de 5 (cinco) membros efetivos, com mandato de 3 (três) anos, indicados pelo Conselho Superior e que pertencem ao quadro associado na qualidade de associado efetivo ou benemérito, coincidindo o seu mandato com os demais poderes do “ARTB”.

Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros, devendo na primeira reunião, eleger o seu Presidente.

Parágrafo segundo – Ao Conselho Fiscal compete, além do disposto na legislação vigente, o seguinte:

I – examinar trimestralmente para avaliar as contas apresentadas pela tesouraria;
II – Emitir anualmente parecer sobre as contas ao Conselho Superior;
III – fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos públicos competentes.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

Art. 34º – A Diretoria, cujo mandato será de 3 (três) anos, compõe-se de 4 (quatro) membros eleitos pela Assembleia Geral, não sendo permitida a recondução do Presidente, com a seguinte composição:

I – Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III – Diretor Administrativo;
IV – Diretor Financeiro.

Parágrafo Primeiro – Somente poderá ser eleito Diretor Presidente ou Diretor Vice-Presidente pela Assembleia Geral, aquele que pertencer ao quadro associativo na qualidade de associado efetivo ou benemérito durante no mínimo, 6 (seis) anos consecutivos, e aos demais Diretores que sejam associados efetivos, desde que quites com suas obrigações Estatutárias.

Parágrafo Segundo – A Diretoria eleita poderá indicar outros associados, para o exercício de funções de apoio como: administrativas, técnicas e auxiliares, independentemente de eleição.

Parágrafo Terceiro – Na vaga de qualquer cargo eletivo, o Presidente da Diretoria poderá nomear um substituto para o término do mandato.

Parágrafo Quatro – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na prática regular e legal de suas funções, entretanto assumirão a responsabilidade passiva e ativa pelos prejuízos que causarem em virtude de infração do Estatuto e, solidariamente, com os demais membros da Diretoria, em caso de deliberação coletiva, prescrevendo após 1 (um) ano do término do mandato.

Art. 35º – Compete a Diretoria, além das atribuições prescritas neste Estatuto:

I – exercer as funções executivas e administrativas estabelecidas nas leis e demais normas vigentes, promovendo a realização dos fins sociais previstos neste Estatuto;

II – cumprir e fazer cumprir as leis, o presente estatuto, os regulamentos, os códigos e as resoluções do escalão superior e dos poderes da “ARTB”;

III – apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal a prestação de contas;

IV – apresentar anualmente ao Conselho Superior a prestação de contas do exercício fiscal;

V – convocar à Assembleia Geral ordinária e extraordinária, em conformidade ao artigo 16, alínea b);

VI – admitir e excluir os associados contribuintes na forma prevista neste Estatuto;

VII – assinar as carteiras dos associados e membros dos órgãos da “ARTB”;

VIII – autorizar os pagamentos da “ARTB”;

IX – resolver, diretamente “ad-referendum” da Assembleia Geral, os casos urgentes da administração e da defesa dos interesses da entidade e praticar todo e qualquer outro ato da administração não previsível neste Estatuto ou leis complementares;

X – tornar efetiva a penalidade imposta por qualquer órgão da “ARTB”;

XI – contratar, nomear, licenciar, punir e demitir funcionários, como também nomear, empossar e destituir diretores, assessores, comissões e/ou assistentes;

XII – convocar o Conselho Fiscal, quando necessário.

XIII- propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto;

VX – fixar e rever os valores das taxas de inscrições, mensalidades, joias e manutenções devidas pelos associados;

XV – submeter ao Conselho Superior a admissão e exclusão de associados efetivos ou beneméritos na forma prevista neste Estatuto.

Art. 36º – Compete ao Presidente:

I – superintender e dirigir as atividades da “ARTB” e representá-la em juízo ou fora dele, ou designar, expressamente, quem a represente em seu nome;

II – assinar os balancetes mensais, o balanço anual, todos os documentos de receita e despesa da entidade, cheques ou qualquer outro documento bancário conjuntamente com o Diretor Financeiro;

III – assinar contratos, títulos e acordos observados os dispositivos legais e demais documentos que instituem obrigações pecuniárias e que envolvem responsabilidade financeira da “ARTB”, disponibilizando para o Conselho Superior para analise;

IV – representar a “ARTB”, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo, inclusive, constituir procuradores;

V – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

VI – Nomear, destituir e/ou substituir para cargos vagos na Diretoria ou outras funções.

Art. 37º – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em seus impedimentos;
II – substituir o Presidente em caráter definitivo, quando o afastamento ocorrer após a metade do mandato;

III – acompanhar as atividades de qualquer das áreas de atuação, na elaboração dos
programas;

IV – examinar os pedidos de registros dos associados;

V – executar outras atribuições delegadas pela Presidência.

Art. 38º – Compete ao Diretor Administrativo:

I – Supervisionar, fiscalizar e executar todas as atividades administrativas;
II – Redigir, ler e subscrever as atas das reuniões da Diretoria;
III – Redigir e assinar com o Diretor Presidente, as correspondências oficiais e manter em dia o expediente da “ARTB”;
IV – Executar outras atribuições delegadas pela Presidência.

Art. 39º– Compete ao Diretor Financeiro:

I – Superintender, organizar e dirigir todas as finanças da “ARTB”;
II – Movimentar com o Presidente, os fundos da Associação,
III – Apresentar o balanço trimestral, apresentando-o ao Conselho Fiscal para análise;
IV – Elaborar o balanço anual e a previsão orçamentaria, apresentando-as à Diretoria e ao Conselho Superior para aprovação;
V – Receber e efetuar os pagamentos devidamente autorizados pelo Diretor;

VI – Manter em dia o livro caixa e o arquivo da Tesouraria;
VII – Executar outras atribuições delegadas pela Presidência.

Art. 40º – Poderá o Diretor Presidente, instituir outras diretorias, coordenadorias e/ou assessorias, quando entender necessária, para o bom desempenho das atividades da “ARTB”.

TÍTULO IV – DOS EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS

CAPÍTULO I – DOS EVENTOS

Art. 41º – A “ARTB” realizará competições internas para os seus associados, conforme regulamentos específicos e também participará de competições externas, representando a agremiação, devendo os seus participantes em ambas as competições, objetivando a segurança e a preservação do bom nome da Instituição.

Art. 42º – Só poderão participar das competições e eventos os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários e financeiros.

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA

CAPÍTULO I – DO ORÇAMENTO

Art. 43º – A “ARTB” terá, anualmente, um orçamento de receitas e de despesas, que deverá ser elaborado pelo Presidente.

Art. 44º – O orçamento deverá ser aprovado pelo Conselho Superior.

Paragrafo único – A diretoria deverá destinar integralmente os seus resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, de saldo superavitário oriundo das operações da Associação, para permitir que tal recurso seja feito em aplicação conservadora, moderada, em banco de primeira linha, em produtos financeiros garantidos pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito, que garanta financeiramente aplicações até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CNPJ. No caso de insolvência do agente financeiro que custodia aplicações financeiras. Caso o valor aplicado seja superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil), a sugestão
é aplicar em outra instituição de primeira linha, a fim de que o patrimônio da Associação seja adequadamente preservado e que sejam propostos pela Diretoria Executiva, para aprovação do Conselho Superior.

Art. 45º – A Assembleia Geral poderá autorizar receita e despesa a ser realizada auferida pela “ARTB” sem previsão orçamentária, seja submetida pela Diretoria Executiva, para aprovação do Conselho Superior, para valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou ainda, valor a ser discutido ou sugerido pelo Conselho Superior da Associação.

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO

Art. 46º – O patrimônio é constituído dos bens móveis e imóveis, títulos, troféus, doações e saldo apurados nos balanços anuais.

Art. 47º – Os bens patrimoniais serão registrados em livro próprio, pelo valor de custo e características de identificação, devendo ser atualizado os respectivos valores (correção e depreciações vigentes na legislação fiscal e contábil).

Art. 48º – Em caso de dissolução da “ARTB”, por deliberação dos associados em Assembleia Geral específica para este fim, devendo ser aprovada pela totalidade dos presentes; todo o seu patrimônio líquido deverá ser transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) devidamente registradas nos órgãos públicos.

CAPÍTULO III – DA RECEITA

Art. 49º – Constituirão as receitas e patrimônio da “ARTB”:

I – taxas de registros diversos;
II – anuidades, mensalidades, joias ou inscrições dos associados;
III – subvenções e doações de qualquer natureza;
IV – juros e rendas diversas;
V – rendas de títulos pertencentes à “ARTB”;
VI – rendas e porcentagens de competições e eventos de qualquer natureza em que haja cobrança de ingressos;
VII – recursos oriundos de empresas patrocinadoras, inclusive por leis de incentivos fiscais;
VIII – receitas provenientes de prognósticos lotéricos ou similares, definidos por lei;
IX – receitas provenientes do direito de arena, transmissões de eventos por meios de comunicações de canais abertos e/ou fechados;
X – demais receitas não especificadas.

Parágrafo primeiro – As contribuições dos associados para o custeio operacional, rateando-se os valores conforme condições abaixo;

Parágrafo segundo – Contribuem com 100% (cem por cento) do valor da manutenção mensal, estabelecida pela Diretoria.

Art. 50º – Associados efetivos ou contribuintes que estejam na ativa independente da idade:

Parágrafo primeiro – Será cobrado o valor da “joia”, correspondente a 3 (três) parcelas mensais da manutenção estabelecida pela Diretoria, podendo seu pagamento ser parcelado em até 10 (dez) vezes.

Parágrafo segundo – Será cobrado o valor da “joia”, correspondente a 1,5 (uma e meia) parcela mensal da manutenção estabelecida pela Diretoria, podendo seu pagamento ser parcelado em até 6 (seis) vezes. Para as demais condições, será considerado como um novo associado, enquadrando-se como contribuinte e retomando a contagem para a nova efetivação a partir da data do seu registro, Esta condição poderá ser exercida uma única vez e caso o mesmo desista ou solicite novo afastamento após este período, será enquadrado de acordo com os itens deste artigo, perdendo o previlégio de “ex-associado”.

Art. 51º – Fundo de Obras, devendo todos os associados contribuem com 100% (cem por cento) do valor estabelecido pela Diretoria para o período de obras.

I – As contribuições espontâneas;
II – As contribuições derivadas de promoções, sorteios ou festividades organizadas pela “ARTB”;
III – Os bens de qualquer natureza que adquirir ou lhe forem doados, incentivos de órgãos públicos, havendo necessidade das demonstrações contabéis sejam preparadas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade vigentes no Brasil, para entidades sem fins lucrativos.

Parágrafo único – Estão isentos dos pagamentos da “joia” os associados ativos quando solicitarem transferência de categoria.

CAPÍTULO IV – DAS DESPESAS

Art. 52º – Constituem despesas da “ARTB”:

I – impostos, aluguéis, taxas, luz, água, telefone, correios e prêmios de seguro;
II – mensalidades e taxas devidas às entidades estaduais, nacionais ou internacionais;
III – conservação e asseio;
IV – ordenados e salários de funcionários;
V – honorários de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
VI –contribuições, taxas, quotas e multas;
VII – compra de materiais diversos e de expediente;
VIII – despesas com locomção e alimentação de diretores;
IX – doações diversas em apoio à instituições beneficentes devidamente registradas;
X – custeio de competições, eventos, demonstrações e cursos;
XI – aquisição de móveis, utensílios e materiais;
XII – aquisição de materiais, acessórios, trofèus, medalhas, diplomas e prêmios em geral;
XIII – aquisição nos termos deste Estatuto, de bem móveis e imóveis;
XIV – remuneração das equipes encarregadas da execução dos projetos, estabelecidos nos respectivos plano de trabalho ou projeto, inclusive de pessoal próprio da organização da “ARTB”, durante a vigência do convênio e parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, fundo de garantia do tempo de serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; estabelecida pela Lei 13.019/14 com (Redação dada pela Lei nº 13.204/15);
XV – outras despesas não constantes deste artigo;
Art. 53º – O exercício social e fiscal compreende-se de Janeiro a Dezembro de cada ano, toda escrituração será de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade.

TÍTULO VI – DA LEGISLAÇÃO

CAPÍTULO I – DAS LEIS

Art. 54º – O presente estatuto é a Lei básica da “ARTB”.
Art. 55º – As deliberações, resoluções, portarias e circulares do Conselho Superior, terão aplicabilidade no que couber e no que se referir ao objeto do presente estatuto.

CAPÍTULO II – DOS REGULAMENTOS

Art. 56º – A “ARTB” baixará regulamentos de natureza administrativa, financeira e técnica.

CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES

Art. 57º – As pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas à “ARTB” estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das estabelecidas em códigos especiais e na legislação vigente:

I – Advertência;
II – Censura escrita;
III -Multa;
IV -Suspensão;
V – Desfiliação.

Parágrafo primeiro – A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo segundo – Para a aplicação das penas previstas neste artigo, se faz necessário a prévia notificação da Associação ou do associado, para que apresente defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias, ficando a critério da Diretoria, as provas externas requeridas.

Art. 58º – Da imposição de qualquer penalidade, caberá recurso junto ao Conselho Superior, que será recebido com o efeito suspensivo necessário, no prazo definido pelos códigos vigentes, contados da notificação ao associado.

Parágrafo Único – Sob pena de deserção é obrigatório o pagamento da taxa de preparo de recurso estabelecido no regimento de custas ou pelas leis de códigos especiais.

Art. 59º – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto neste estatuto, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pelo Conselho Superior e pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim, sendo oferecido ao associado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 60º – O associado poderá voluntariamente solicitar a sua demissão ou desligamento do quadro da “ARTB” desde que notifique a Diretoria por oficio e, que o mesmo esteja quites com suas obrigações Estatutárias.

TÍTULO VII – DOS SÍMBOLOS E MARCA

CAPÍTULO I – DOS SÍMBOLOS E LOGOMARCA

Art. 61º – A “ARTB” tem como símbolo a bandeira e o emblema, conforme as seguintes especificações:

I – O emblema da “ARTB” é caracterizado por um pavilhão, conforme desenho em anexo, suas cores oficiais são Azul e Branca.

Art. 62º – Conforme determina a Lei 9.615/98 em seu Art. 87, a denominação e as insígnias da “ARTB”, são de sua exclusiva propriedade, contando com proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.

Parágrafo único – O uso não autorizado da denominação e dos símbolos da “ARTB”, acarretará nas penas previstas na legislação vigente.

TÍTULO VIII – GERAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 63º – O patrono da Associação Recreativa Turma do Bagaço é o Sr. Estéfano David, denominado também de Irmão Leão “in memorian”.

Art. 64º – Cabe a ARTB, impedir o funcionamento irregular ou de atividades de qualquer pessoa física ou jurídica, que não preencha as formalidades legais e regulamentares nos seus objetos sociais e esportivos, podendo requerer para tal fim, a colaboração das autoridades, inclusive policiais e judiciárias.

Parágrafo único – A “ARTB”, poderá delegar poderes aos diretores e/ou associados para adotar as providências aludidas neste artigo.

Art. 65º – O uso das insígnias da “ARTB”, só é permitido quando os associados estiverem no exercício das atividades representativas da Associação.

Art. 66º – É terminantemente proibido à “ARTB” qualquer manifestação que viole os princípios éticos e morais.

Art. 67º – Qualquer caso que eventualmente não esteja compreendido neste Estatuto ou regimentos da “ARTB”, será resolvido pelo Conselho Superior, devidamente convocado para este fim, devendo ser deliberado por voto concorde da metade mais 1 (um) dos presentes.

Art. 68º – Este Estatuto e suas modificações, devidamente aprovadas pela Assembleia Geral da “ARTB”, entram em vigor a partir da data de sua inscrição no Registro Público.

Art. 69º – Este Estatuto atende a prescrição da legislação vigente, com suas adequações e código civil.

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Marcos dos Santos Laginhas
Presidente da diretoria executiva

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Presidente da Assembleia

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Secretário da Assembleia

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Nelson Miguel da Silva
Secretário da diretoria executiva